Motorista abordado com documento falso será indenizado
Pratica abuso de direito a empresa que manda seu funcionário dirigir veículo com suspeita de documentação falsa. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), confirmando sentença que mandou indenizar em R$ 50 mil um motorista flagrado na estrada com documentação suspeita. Ele teve de responder processo-crime após a abordagem que sofreu da Polícia Rodoviária Federal.
O relator do recurso na corte, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, afirmou no acórdão ser inquestionável que a conduta do empregador acarretou humilhação e sofrimento ao reclamante, constrangendo-o a responder a processo judicial. Além disso, segundo os autos, a empresa não tomou nenhuma atitude para atenuar a imputação sofrida pelo seu motorista.
Logo, concluir que tal prática não causa, necessa...
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