Motorista acumular função de cobrador: é seguro para o trânsito?
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Publicado por Fernando Magalhaes Costa
há 3 anos
"De acordo com a CLT, o empregado pode executar qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Em duas decisões recentes, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenações impostas a empresas de ônibus urbanos do Rio de Janeiro em razão da acumulação, pelos motoristas, da função de cobrador.
As decisões seguem o entendimento do TST de que as atividades são complementares entre si e podem ser acumuladas."
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(Fonte:@mtpgrupo)
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