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17 de Junho de 2024

Motorista retira o nome dos órgãos de proteção ao crédito

Publicado por Jus Vigilantibus
há 15 anos
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Depois de passar por vários constrangimentos devido a um contrato de financiamento celebrado com um banco, o motorista autônomo A.L.C. conseguiu o deferimento de tutela antecipada para retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi do juiz da 10ª Vara Cível, Luiz Gonzaga Silveira Soares, publicada no dia 12 de março.

O motorista havia feito um contrato com o banco para financiar duas carrocerias semi-reboques no valor de R$ 86 mil e ofereceu em garantia um caminhão, ficando este veículo gravado por alienação fiduciária (transferência da propriedade de um bem ou imóvel do devedor ao credor para garantir cumprimento de uma obrigação). Contudo, as carrocerias ainda se encontravam com restrições junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e nessas condições A.L.C. solicitou à instituição financeira a retirada dos impedimentos, porém não foi atendido.

No momento da celebração do contrato, de acordo com o motorista, o banco lhe ofereceu diversas vantagens, induzindo-o a realizar o financiamento e a confiar seus bens a esta instituição financeira, almejando o cumprimento das promessas. Mas posteriormente, segundo o cliente, teve que pagar valores exorbitantes e juros extorsivos cobrados pela instituição.

Diante da situação, A.L.C. entrou na justiça contra o banco requerendo a revisão de contrato, o cancelamento da inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e a restituição dos valores debitados indevidamente.

O juiz Luiz Gonzaga concluiu que a prática e a inclusão do nome do motorista nos cadastros de proteção ao crédito é passível de lhe causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, sobretudo pelo fato de que a negativação pode gerar sérias restrições de celebração de futuros negócios jurídicos. “A prática de inclusão do nome nestes cadastros tem sido utilizada como meio de coagir o devedor a adimplir seus débitos, sem que seja levada ao judiciário a discussão da legalidade das cláusulas ajustadas, ou mesmo existência de débitos”, explica. Por essa razão o magistrado concedeu a antecipação de tutela.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Processo nº.: 0024.08.247.683-9

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