MP 664/2014 – Pensão por morte
Foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (27/05/15) a Medida Provisória 664/2014 que altera, entre outras, as regras da pensão por morte.
Dentre as várias alterações, quero destacar no que diz respeito ao cônjuge ou companheiro que poderá receber a pensão de forma vitalícia ou de forma provisória variando de acordo com a sua idade.
A própria lei estabelece uma tabela com base na expectativa de vida traçada pelo IBGE, no qual, resume-se da seguinte forma: menos de 35 anos de expectativa de vida a pensão será vitalícia; mais de 35 anos de expectativa de vida será limitada.
Conforme a tabela, importante a observação acerca do cônjuge ou companheiro com menos de 21 anos onde a pensão será paga por 03 anos. Verifica-se que a intenção aqui é evitar que pessoas em idade produtiva deixem de trabalhar para viver “encostado” no estado, mas, três anos pode ser considerado um prazo razoável? Tenho algumas dúvidas quanto a isso.