MP 927/2020 - Antecipação das férias
Concessão de férias antecipadas, seja por período incompleto ou futuro.
A MP 927/2020 autoriza o empregador a antecipar a concessão de férias individuais ou coletivas referentes a período aquisitivo incompleto ou futuro.
Até então não havia previsão legal para a concessão de período aquisitivo futuro. No tocante a concessão de férias referente a período aquisitivo incompleto, somente seria possível na modalidade coletiva e os dias excedentes ao proporcional adquirido eram pagos como licença remunerada, sem compensação.
Assim sendo, com respaldo na MP 927/2020, o empregador poderá, durante o período de calamidade pública referente a epidemia de COVID-19, conceder de forma antecipada e cumulativa períodos aquisitivos futuro, como da competência 2021/2022.
A medida pressupõe a formalização de minuta escrita.