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30 de Abril de 2024

MP 927/2020, e o pagamento das férias.

Como fica o pagamento das férias com a entrada em vigor da MP 927/2020?

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A medida provisória 927/2020 está em vigor desde o dia 22/03/2020, e trouxe alterações importantes em alguns direitos trabalhistas.

Dentre as alterações, está a que modifica a forma como é concedida e paga as férias dos empregados:

> Antes da MP, basicamente, as férias eram concedidas após o empregado completar 12 meses na empresa. Agora, durante o período da pandemia e enquanto estiver em vigência a Medida Provisória, a empresa poderá conceder férias mesmo para aqueles trabalhadores que não completaram 1 ano de empresa.

> Além disso, a MP estabeleceu que a empresa poderá comunicar ao empregado sobre o início de suas férias com prazo de 48 horas de antecedência, antes era necessário a comunicação com pelo menos 30 dias.

> O pagamento das férias que antes deveria ser depositado até 2 dias antes do seu início, agora poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.

> Mas, a alteração mais significativa está no adicional de 1/3 pago junto com as férias. O terço de férias, agora, poderá ser pago junto com a segunda parcela do 13º, ou seja, os trabalhadores que tiverem suas férias concedidas no período de vigência da MP 927 /2020, poderão receber o adicional de 1/3 até o dia 20 de dezembro.

São modificação importantes e que tanto empregados quanto patrões devem ficar atentos.

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