MP 927/2020, e o pagamento das férias.
Como fica o pagamento das férias com a entrada em vigor da MP 927/2020?
A medida provisória 927/2020 está em vigor desde o dia 22/03/2020, e trouxe alterações importantes em alguns direitos trabalhistas.
Dentre as alterações, está a que modifica a forma como é concedida e paga as férias dos empregados:
> Antes da MP, basicamente, as férias eram concedidas após o empregado completar 12 meses na empresa. Agora, durante o período da pandemia e enquanto estiver em vigência a Medida Provisória, a empresa poderá conceder férias mesmo para aqueles trabalhadores que não completaram 1 ano de empresa.
> Além disso, a MP estabeleceu que a empresa poderá comunicar ao empregado sobre o início de suas férias com prazo de 48 horas de antecedência, antes era necessário a comunicação com pelo menos 30 dias.
> O pagamento das férias que antes deveria ser depositado até 2 dias antes do seu início, agora poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
> Mas, a alteração mais significativa está no adicional de 1/3 pago junto com as férias. O terço de férias, agora, poderá ser pago junto com a segunda parcela do 13º, ou seja, os trabalhadores que tiverem suas férias concedidas no período de vigência da MP 927 /2020, poderão receber o adicional de 1/3 até o dia 20 de dezembro.
São modificação importantes e que tanto empregados quanto patrões devem ficar atentos.