MP 927/2020
Medidas que o Empregador poderá se socorrer para não demitir
A MP 927/2020 trouxe várias alterativas para socorrer os Empresários neste momento de calamidade.
Vamos falar de forma resumida de três prováveis saídas para que você Empregador possa se socorrer antes de demitir seus funcionários, sendo elas: home office / teletrabalho, antecipação das férias e acordos individuais.
Empregador e Empregado poderão celebrar acordos individuais, e estes prevalecerão sobre os instrumentos legais desde que respeitem os limites previstos na Constituição. (art. 2º da MP 927/2020)
Ao adotar o teletrabalho / home office, medida que abrange inclusive os estagiários e aprendizes tome as seguintes precauções:
Notifique os empregados em 48 horas (por escrito ou por mensagem eletrônica);
Elabore um contrato prevendo questões sobre o fornecimento de equipamentos de infraestrutura, e equipamentos necessários para a prestação do teletrabalho e quais as hipóteses de reembolso. (Art. 4º e 5º da MP 927/2020)
Para a antecipação das férias, adote as seguintes medidas:
Notifique o empregado com prazo de 48 horas (por escrito ou por mensagem eletrônica);
Não conceda férias por período inferior a 5 dias;
Mesmo que não faça jus, as férias poderão ser adiantadas;
O adicional de 1/3 poderá ser pago até a data que é devido o 13º salário
O pagamento pode ser feito no 5º dia útil subsequente ao gozo das férias.