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29 de Abril de 2024

MP-AM vai à Justiça para garantir a renovação e manutenção da frota e equipamentos do transporte coletivo de Manaus

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A 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou na última quarta-feira, 17 de janeiro de 2018, Ação Civil Pública para garantir a regularização, manutenção e renovação da frota de ônibus que atende ao transporte coletivo de passageiros em Manaus. A ação, proposta pela titular da 81ª Prodecon, Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, inclui pedido de indenização por dano moral coletivo e ainda pedido de tutela antecipada para que seja vetado qualquer reajuste da tarifa em 2018, enquanto não for efetivada a renovação da frota como especifica a Lei Orgânica do Município de Manaus.

A ACP 0601861-54.2018.8.04.0001 foi ajuizada em face do Município de Manaus, da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e das 10 empresas concessionárias do serviço em Manaus, com base nas informações levantadas ao longo de três inquéritos civis – IC nº 015.2016.000061, IC nº 015.2016.000057, e IC nº 015.2016.000061 e outros procedimentos em tramitação na 81a Prodecon.

A investigação revelou a falta de manutenção dos veículos, com prejuízo à qualidade dos serviços de transporte coletivo, caracterizando defeito do serviço definido no artigo 14, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A partir das diversas reclamações recebidas dos usuários, a 81ª Prodecon efetuou fiscalização, constatando problemas diversos nos veículos em circulação na cidade: para-brisas quebrados, elevadores PNE que não funcionam, farol, lanterna, luzes de ré, de freio e de setas queimadas, pneus carecas, licenciamento em atraso, assentos rasgados, dentre outros.

No pedido liminar, a 81ª Prodecon visa impedir a concessão de reajuste na tarifa do transporte coletivo e, no mérito, pede a condenação do Município de Manaus e da SMTU de realizar fiscalizações e vistorias nos veículos que operam no sistema de transporte coletivo convencional de manaus, determinar as providências cabíveis e apresentar Relatórios Circunstanciados ao Ministério Público do Estado do Amazonas, direcionados à Promotoria de Justiça, a cada período de três meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil por dia de atraso.

Quanto às empresas concessionárias, a ACP pede à Justiça que condene as empresas à obrigação de promover a renovação da frota disponível na proporção de 25% ao ano, observando vida útil média do veículo de seis anos, e, ainda, assegurando a sua ampliação em razão direta do crescimento populacional comprovado nas áreas de sua atuação, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Manaus. A Promotora ressalta que as empresas que operam no sistema já cometeram irregularidade por descumprirem o contrato de concessão, pois mesmo tendo obtido o reajuste da tarifa para R$3,80, em 2017, não colocaram em circulação os 300 novos ônibus prometidos.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Estado do Amazonas
Fone: (92) 3655-0683/3655-0663
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