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4 de Maio de 2024

MP de Santa Cruz do Rio Pardo obtém anulação de atos administrativos em concurso público

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O Ministério Público obteve junto à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo a anulação dos atos administrativos praticados após a realização da prova escrita no processo seletivo para professores nº 07/10 e no processo seletivo do programa de saúde da família nº 09/10, pela não de publicação das questões das provas escritas aplicadas aos candidatos, fato que permitia o direito a fiscalização por parte dos interessados e a sociedade em geral.

De acordo com o promotor Reginaldo Garcia, da promotoria de patrimônio público e social de Santa Cruz do Rio Pardo, a Prefeitura e a empresa Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda., contratada para realização das provas, publicaram os editais de abertura dos concursos que como norma, preveem aos candidatos a hipótese de recurso da prova escrita, porém a empresa responsável pela realização do concurso confirmou a não publicação das questões da prova escrita, em total desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Em fevereiro de 2011 o promotor Reginaldo Garcia moveu ação civil pública pedindo a anulação do concurso público nº 02/10 que previa o provimento de diversos cargos de caráter efetivo da administração pública, pelos mesmos motivos, a não publicação das questões das provas escritas aplicadas aos candidatos, configurando ilegal obstáculo ao direito de recurso, previsto em edital de concurso.

No dia 18 de fevereiro de 2011, o Juiz da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Prado, concedeu liminar suspendendo o concurso público nº 02/10.

No caso dos concursos nºs 07/10 e 09/10, a Promotoria recomendou a publicação imediata das provas aplicadas e a anulação dos atos administrativos praticados após a sua realização. A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo acolheu a recomendação do MP, e anulou todos os atos posteriores a prova escrita nos referidos concursos.

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