jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

MP e OAB alternam-se em tribunais com número ímpar de vagas do quinto

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê que, nos tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público. Essa foi a explicação dada pelo ministro Ricardo Lewandowski ao negar seguimento a mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot apresentou o questionamento contra futura nomeação de um integrante da advocacia para o cargo de juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele alegou que a vaga destinada ao quinto constitucional deveria ser ocupada por membro do Ministério Público, pois o antigo ocupante, Marcelo Navarro, atual ministro do Superior Tribunal de Justiça, é oriundo do MP.

No entanto, o TRF-5 decidiu que a vaga seria preenchida por um advogado. Para que a vaga, que surgiu em 2015, fosse ocupada por um advogado, a corte argumentou que havia superioridade numérica de membr...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações105
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-e-oab-alternam-se-em-tribunais-com-numero-impar-de-vagas-do-quinto/441849283
Fale agora com um advogado online