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2 de Maio de 2024

MP Eleitoral representa contra prefeito de Boa Vista

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A demissão de mais de mil servidores temporários da Prefeitura Municipal de Boa Vista em pleno período eleitoral, motivou o Ministério Público Eleitoral, a ingressar, nesta sexta-feira, 17, com representação contra o prefeito do município, Iradílson Sampaio, pela prática de conduta vedada.

José Rocha Neto, promotor de justiça com atuação junto à 2ª Zona Eleitoral, explica que conforme o artigo 73 da Lei Geral das Eleições e o artigo 50 da Resolução nº 23.370/12, do Tribunal Superior Eleitoral, é proibido remover, transferir ou exonerar servidor público nos três meses que antecedem as eleições, até a posse dos eleitos, salvo exceções que não amparam a medida do gestor municipal de Boa Vista.

A prática da conduta configurou ato ilícito eleitoral e a simples verificação da conduta já é suficiente para aplicação da penalidade proporcional à atitude, independentemente de esta influenciar ou não no resultado do pleito, afirma José Rocha.

Conforme resposta ao ofício enviado pelo MPE, a Prefeitura apontou o cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal como motivo para as demissões, mas segundo o promotor, Iradílson Sampaio estava ciente da irregularidade perante à LRF há dois anos. O prefeito aguardou o período eleitoral para tomar providências e violou a estabilidade eleitoral, destaca o promotor.

Outro fato que chamou atenção do MP Eleitoral é que o município sequer publicou o ato administrativo que exonerou os servidores temporários. Só depois de terem buscado esclarecimentos sobre o não recebimento da remuneração referente ao mês de julho é que os servidores tomaram conhecimento sobre as exonerações, sendo, nessa ocasião, orientados a não mais comparecer para trabalhar, sem qualquer comunicação ou publicidade de ato oficial, comenta o promotor.

O Ministério Público requer que seja determinada, liminarmente, a suspensão imediata da conduta vedada, bem como o prefeito se abstenha de demitir servidores até a posse dos eleitos. Ao fim, o MPE requer a decretação de nulidade das exonerações ocorridas no período vedado. Iradílson Sampaio também deve ser multado.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público do Estado de Roraima

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