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4 de Maio de 2024

MP não assume processo extinto

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 13 anos
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Do Jornal do Commercio

13/11/2010 - O Ministério Público não tem legitimidade para assumir um processo extinto em virtude da desistência das partes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo município de Belo Horizonte contra o Ministério Público de Minas Gerais.

O município havia ajuizado ação contra dois bancos do estado, pedindo o reconhecimento da quitação de contrato de empréstimo mediante crédito fixo, bem como a condenação dos réus à devolução do que foi pago indevidamente.

As partes, entretanto, requereram a desistência da ação por terem celebrado novo aditivo contratual. O juízo de direito da 4ª Vara Municipal de Minas Gerais homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Ministério Público mineiro apelou da sentença, argumentando indisponibilidade dos direitos postos em juízo.

O TJ anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para que tivessem regular tramitação. O município interpôs recurso especial alegando intempestividade da apelação do MP e sustentando que a desistência não impedia eventual e futuro questionamento da matéria. Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a desistência da ação é comportamento processual, que não atinge o direito material em disputa.

O ministro concluiu que a solução mais acertada consistia em extinguir o processo sem resolução de mérito, acolhendo a desistência da ação. O ministro disse que o MP poderia impugnar o acordo por meio de ação própria.

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