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17 de Junho de 2024

MP pede a suspensão da cobrança da Cosip

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O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça Alexandre Magno Lacerda, propõe Ação Civil Pública para suspender a cobrança da taxa de Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), em São Gabriel do Oeste, considerada inconstitucional por tratar-se de um tributo vinculado a uma atuação estatal, o que afasta a taxa da natureza de imposto, reiterando o afastamento de contribuição.

Segundo a ação, a análise da base de cálculo possível para o custo do serviço público deve estar refletido no custo do serviço prestado, não podendo falar em verdadeira contribuição.

Outra questão apontada pela ação é que ocorre uma bi-tributação, uma vez que, quando a cobrança da Cosip é vinculada ao volume de consumo de eletricidade, o contribuinte está pagando um adicional ao ICMS, o que é inadmissível, além do fato de o ICMS competir ao estado e não à prefeitura de um município.

Caso a medida seja descumprida pela Prefeitura acarretara multa diária de R$ 10 mil e ainda crime de desobediência. A data da ação é de 22 de julho de 2009.

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