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3 de Maio de 2024

MP PEDE ANULAÇÃO DA VENDA DE TERRENO DE SÉRGIO NAYA AO BANCO DO BRASIL

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pediu à Justiça a anulação do leilão em que o Banco do Brasil arrematou um terreno na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, pertencente ao ex-deputado Sérgio Naya, com a intenção de efetuar o pagamento através da compensação de um crédito que tem junto ao ex-parlamentar. O leilão foi realizado com o objetivo de arrecadar recursos para pagar as indenizações devidas às vítimas da tragédia do desabamento do Palace II, e o BB fez a maior oferta, no valor de R$

(vinte e cinco milhões duzentos e vinte mil reais), mas sequer retirou de cartório, no prazo legal, a guia de depósito para proceder ao pagamento devido.

Em promoção juntada ao processo movido pelo ex-deputado Sérgio Naya contra a Associação das Vitimas do Edifício Palace, na 4ª Vara Empresarial, o MP opina no sentido de que o leilão do terreno seja anulado e que seja aceita a oferta de uma rede de supermercados, que propôs pagar R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em dinheiro.

De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Terra, titular da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital, ``sem que se tenha verificado o pagamento do preço em dinheiro do valor do lanço no prazo legal, o leilão deve ser anulado (art. 694 , II , CPC), impondo-se ao arrematante a multa de 20% (vinte porcento) calculada sobre o lanço, ex vi do art. 695 do CPC . Releva destacar, quanto ao imóvel em questão, o teor da carta de intenção subscrita pelo representante legal de Supermercados Mundial, manifestando interesse na aquisição do imóvel referido pelo valor de R$

(vinte milhões de reais), o que justifica a expedição de alvará para a formalização da alienação respectiva``.

Quanto ao leilão do imóvel localizado no setor hoteleiro Sul, quadra DS, projeção 02 - Brasília, DF, o Promotor de Justiça observa que ``o mesmo foi arrematado pelo valor de R$

(sete milhões de reais), sendo que, da certidão à fl. 6116, aflora a expedição de guia, no prazo legal, para depósito de 20% de referido valor (R$

- hum milhão e quatrocentos mil reais)``. E conclui que ``do ato processual que praticou e admitindo que a arrematante, na qualidade de representante legal dos credores da presente execução, já haja depositado, no prazo legal e em espécie, o valor de arrematação, considera-se cumprida a determinação desse Juízo no sentido de que `a venda seria para pagamento à vista, em espécie e não com lance para compensação de crédito``.
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