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30 de Abril de 2024

MP pede multa para pais que não impedem filho de usar celular durante a aula

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O MP-SP pediu a abertura de procedimento administrativo contra os pais de um aluno da rede municipal de ensino no interior do Estado. A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Presidente Prudente requer que o Juiz da Vara da Infância e da Juventude aplique multa aos pais do aluno porque ele insiste em comparecer à escola com telefone celular, fazendo uso do aparelho durante as aulas. Segundo o MP, a atitude é proibida por lei estadual, mas os pais não adotaram nenhuma medida para impedir o filho de utilizar o telefone. A notícia é do site jurídico “Última Instância”.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira, o adolescente - aluno de uma EMEI da cidade vizinha de Álvares Machado - teve, no início de novembro, seu aparelho celular apreendido pela direção da escola, quando falava ao telefone durante a aula. A escola vinha enfrentando graves transtornos no ambiente escolar porque vários alunos estavam fazendo uso de aparelhos eletrônicos no interior das salas de aulas, atrapalhando o bom andamento dos estudos.

A direção da escola, após prévia reunião com a Promotoria, passou a fazer reuniões com os pais de alunos e com a comunidade escolar, dando ciência da legislação em vigor que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar e de suas sanções. As reuniões explicavam inclusive que havia a possibilidade de o aparelho ser apreendido, com a conseqüente comunicação dos fatos ao Promotor de Justiça da Infância e Juventude. Segundo o MP-SP, a última reunião aconteceu no dia 25 de outubro, com a participação de alunos, pais, responsáveis e professores.

“Não obstante tal reunião verificou-se que o adolescente continuou a utilizar de celular durante as aulas. Os genitores requeridos, mesmo cientes, descumpriram, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar e permitiram que seu filho fosse à escola, portando e utilizando um aparelho celular”, destacou Ferreira.

O Promotor de Justiça defendeu que a apreensão do aparelho pela escola foi necessária porque “o adolescente é reincidente em atos dessa natureza, tendo em vista que já fora surpreendido outras duas vezes utilizando o aparelho celular dentro da sala de aula, sendo que em ambas o celular apreendido e entregue aos pais, os quais, desinteressados quanto ao comportamento do filho, não tomaram providência alguma para orientá-lo quanto ao cumprimento das orientações da escola e da legislação em vigor, permitindo que ele continuasse a levar referido aparelho para a sala de aula, prejudicando assim o bom andamento das aulas”.

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