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6 de Maio de 2024

MP recomenda: instituições não devem reter o 13° dos idosos

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Apropriação indevida de benefício é crime e pena pode chegar a quatro anos de prisão

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, baixou uma recomendação para que os responsáveis pelas seis Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas em João Pessoa se abstenham de reter os valores relativos ao 13 º salário dos idosos abrigados.

Segundo o promotor de Justiça Valberto Lira, o documento já foi encaminhado à Aspan, à Vila Vicentina, ao Lar da Providência, à Casa da Divina Misericórdia, Instituto Espírita Nosso Lar e Lar Evangélico dos Idosos. Se as instituições desobedecerem à recomendação, o MP ingressará com uma ação civil pública contra os seus responsáveis. “O Artigo 102 do Estatuto do Idoso diz que é crime apropriar-se ou desviar proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. A pena prevista para esse crime é de reclusão de um a quatro anos e multa a ser aplicada pelo juiz”, alertou o promotor.

Depósitos

O MPPB também estabeleceu o prazo de 60 dias para que todos os valores do 13º salário já retidos pelas ILPIs sejam depositados nas cadernetas de poupança que já devem existir em nome de cada idoso, uma vez que o Estatuto do Idoso determina que 70% do valor do benefício seja repassado às instituições de longa permanência. “Os outros 30% devem ser depositados em uma conta poupança em nome do idoso abrigado e, em caso de necessidade, o procurador ou o curador legal desse idoso podem retirar o valor, desde que seja feita uma prestação de contas”, esclareceu Lira.

O promotor de Justiça destacou ainda que as instituições deverão apresentar na Promotoria de Justiça os comprovantes dos depósitos bancários feitos em nome dos idosos. Segundo ele, denúncias formuladas na Promotoria do Cidadão dão conta de que representantes das instituições de longa permanência responsáveis pelo recebimento dos benefícios dos idosos que ali se encontram retiveram os benefícios relativos ao 13 º salário dos assistidos, desde a primeira parcela. “Era como se eles estivessem prestando serviços mais dos que os doze meses existentes no nosso calendário”, ironizou o promotor.

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