MP tem legitimidade para propor ação para fornecimento de alimentos sem glúten a celíacos
Superior Tribunal de Justiça firma jurisprudência de que o Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública em defesa da vida e da saúde, direito individuais indisponíveis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre a legitimidade do Ministério Público para propor civil pública objetivando o fornecimento de cesta de alimentos sem glúten a pessoas portadoras de doença celíaca, como medida de proteção e defesa da saúde. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STJ no Agravo em Recurso Especial nº 91.114/MG.
Essa conclusão decorre do entendimento que reconhece a legitimidade do Ministério Público para a defesa da vida e da saúde, direitos individuais indisponíveis.
Segundo a decisão do ministro Humberto Martins, relator do recurso especial, "a ação civil pública tem por objeto a proteção de direitos individuais indisponíveis, mais especificamente o direito à saúde e à vida. Por esse motivo, é pacífica a legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa desses direitos".
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