jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

MPCE ajuíza duas ações em Lavras da Mangabeira referentes à ausência de DEMUTRAN

0
0
0
Salvar

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou ontem (29) com uma ação civil pública em desfavor da Prefeitura de Lavras da Mangabeira para pedir que o Município seja condenado a incluir na próxima previsão orçamentária a destinação de verba necessária à implantação efetiva do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). O documento é assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves.

Já havia sido firmado um acordo extrajudicial com o prefeito para que o Demutran fosse implantado efetivamente até abril de 2014. Atendendo a um pedido do próprio gestor, o MPCE prorrogou o prazo, estabelecendo a data-limite de 10 de maio de 2014, mas novamente a promessa não foi cumprida. Para o MPCE, a situação é preocupanete porque o trânsito municipal é considerado caótico, sem sinalização e sofre com a ausência de fiscalização, o que acarreta inúmeros acidentes e mortes no cotidiano da Cidade.

Cabe ressaltar que já existe uma lei municipal, sancionada em maio de 2012, que cria oficialmente o DEMUTRAN e a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), no entanto, a atual administração permanece sem efetivar a legislação. Com base na Lei nº 243/2012, o MPCE pede, então, que seja providenciado um prédio para a instalação dos órgãos e que esses serviços sejam não somente criados, mas aparelhados com os equipamentos necessários e com servidores públicos capacitados.

Paralelamente, o MPCE ajuizou, na mesma data, uma ação civil pública executiva contra o prefeito de Lavras da Mangabeira, Gustavo Augusto Lima Bisneto, pelo descumprimento do acordo firmado em 2013 para a implantação dos órgãos citados. Na ação, o MPCE pede que ele seja condenado a pagar uma multa no valor de R$ 259 mil.

Fonte: Ascom

  • Publicações3287
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpce-ajuiza-duas-acoes-em-lavras-da-mangabeira-referentes-a-ausencia-de-demutran/163770077
Fale agora com um advogado online