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4 de Maio de 2024

MPDFT - Remuneração de servidores e membros do MPDFT é disponibilizada na internet

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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A fim de garantir a todos os cidadãos o acesso à informação de interesse coletivo ou geral, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) lançou no dia 26, a página Lei de Acesso a Informacao (LAI). Nela, o cidadão encontrará informações sobre a estrutura da Instituição, gastos, processos licitatórios, contratos, remunerações, entre outros. Além disso, o MPDFT atualizou o Portal da Transparência, adequando-o às diretrizes das Resoluções nº 86 e 89 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Como acessar?

Para acessar o portal da LAI, o interessado deverá entrar na página do MPDFT e clicar no banner Lei de Acesso a Informacao. Na página que se abre, o usuário encontrará um menu com informações acerca da estrutura organizacional, licitações, contratos e convênios, gestão de pessoas, remunerações, TACs, estatísticas, entre outros.

Na página de Remunerações, por exemplo, o cidadão deverá selecionar o mês de referência e digitar a matrícula do servidor ou membro a ser pesquisado (caso deixe este campo em branco, o usuário irá visualizar a relação na tela ou poderá gerar uma lista completa).

Na pesquisa individualizada, poderão ser consultados os valores referentes às verbas remuneratórias legais e judiciais, função gratificada, gratificação natalina, férias, abono de permanência, rendimento bruto, contribuição previdenciária, imposto de renda, retenção por teto constitucional, rendimento líquido e, por fim, indenizações, incluído o abono referente à conversão de um terço das férias em pecúnia.

Não serão divulgados, por exemplo, os descontos referentes a pensões alimentícias e empréstimos consignados. Essas rubricas são consideradas de caráter pessoal e, portanto, não estarão visíveis. Caso queira obter dados mais detalhados, o usuário deverá preencher o formulário do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que pode ser encontrado na mesma página da pesquisa.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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