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3 de Maio de 2024

MPE/CE: determinada retirada de campanha de candidato com o tema de inclusão da pena de morte

Apesar de ser advogado, candidato persiste em campanha enganosa sobre pena de morte

há 14 anos
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A Justiça Eleitoral, após pedido da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), concedeu liminar determinado a suspensão de propaganda sobre pena de morte de autoria de candidato a deputado estadual. Ficou estabelecido um prazo de 48 horas, a contar da notificação do candidato, para que sejam retiradas todas as peças publicitárias com a temática, inclusive conteúdo publicado na internet.

De acordo com a PRE/CE, é irregular a propaganda praticada pelo candidato. A incoerência dessa publicidade decorre da impossibilidade de interferência sobre matéria constitucional, no caso a proibição à pena de morte, regulada como princípio e garantia fundamental, a salvo da interferência de um deputado estadual.

Segundo a representação do procurador regional eleitoral auxiliar Márcio Andrade Torres, a campanha é manifestamente enganosa e juridicamente impossível. Em seu site na internet, o candidato, que é advogado, insinua a possibilidade de instituição da pena de morte por lei de iniciativa popular. O fato é que a pena de morte não pode ser objeto de Emenda à Constituição e muito menos de lei de iniciativa popular.

Na representação, a PRE solicita que seja determinada a retirada da propaganda eleitoral na internet e recolhidos os cartazes e placas distribuídos em várias partes da cidade, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de
R$ 1 mil por propaganda não recolhida após o prazo definido. Segundo o procurador, o candidato deve-se abster de divulgar propaganda enganosa em qualquer meio de comunicação.

A PRE decidiu não divulgar o nome do candidato porque tal divulgação poderia de algum modo interessar à campanha do candidato.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br

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