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30 de Abril de 2024

MPE investiga fraude em cota de mulheres nas eleições de 2016 em Minas

Publicado por Agência Brasil
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) investiga as candidaturas de 1.734 mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições municipais de 2016, ocorridas em Minas Gerais. Elas concorriam ao cargo de vereadora e sequer votaram em si mesmas. A suspeita dos procuradores é de que as candidaturas eram fictícias e buscavam apenas burlar o cumprimento da cota feminina exigida pela legislação.

Segundo a Lei Federal 9.504/97, todo partido ou coligação deve contar, nas eleições proporcionais, com o mínimo de 30% de candidatos de cada sexo. Se confirmada a fraude, os vereadores eleitos por estas legendas nas cidades onde ocorreram as irregularidades podem ter o mandato cassado.

De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), as 1.734 candidaturas femininas sem voto ocorreram em 540 municípios e estão distribuídas por 31 partidos. Considerando que há 35 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas quatro, seguramente, não estão envolvidas neste tipo de fraude: Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido da Causa Operária (PCO), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e Partido Novo.

O partido com o maior número de ocorrências de candidaturas femininas sem votos é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 152 casos. Há mulheres que concorreram pela sigla em 112 cidades e não foram lembradas nas urnas por nenhum eleitor. Na lista das cinco legendas com mais ocorrências estão o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com 130; o Partido Democrático Trabalhista (PDT), com 105; o Democratas com 104; e o Partido da República (PR). com 98.

O MPE já instaurou 890 procedimentos de investigação para apurar os fatos e ajuizou 20 ações penais contra dirigentes ou representantes de partidos políticos e coligações por falsidade ideológica eleitoral. Conforme a legislação, os dirigentes são responsáveis pela apresentação dos pedidos de registro de candidatos. Se condenados, eles deverão pagar multa e cumprir uma pena de até 5 anos de reclusão.

Também já foram ajuizadas 186 ações de impugnação do mandato e 46 ações de investigação judicial eleitoral, tendo como alvos os candidatos eleitos pelos partidos e coligações que teriam se beneficiado da fraude.

Edição: Maria Claudia
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