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16 de Junho de 2024

MPE recomenda exoneração de gestores que exercem atividades empresariais incompatíveis com funções públicas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, notificou o prefeito do município, Wallace dos Santos Guimarães, para que promova a exoneração do diretor presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE), Evandro Gustavo Pontes e Silva, e do servidor do mesmo órgão, Fillipe Augusto Viecili. Segundo o MPE, os dois exercem atividades empresariais incompatíveis com os cargos ocupados na Administração Pública.

De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, a exemplo do que preveem ordenamentos jurídicos similares de outros níveis da federação, proíbe a participação de servidor público em gerência, administração de empresa privada ou sociedade civil. Além disso, os cargos em confiança exigem dedicação exclusiva, o que impossibilitaria o exercício de outras atividades concomitantes.

Em relação ao presidente do DAE, a promotora de Justiça questiona, também, o fato dele ter contratado seu sócio. Para o MPE, a atitude adotada pelo gestor feriu os princípios da Administração Pública, em especial o da Moralidade Administrativa. Os dois gestores são sócios da empresa Viecili e Silva Ltda.

Na notificação, foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o prefeito comunique ao Ministério Público sobre o cumprimento das recomendações. O atual gestor municipal não poderá alegar desconhecimento do fato e das consequências jurídicas. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, alertou a promotora de Justiça.

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