MPE/RJ: 54 ações contra propaganda anteciapada já foram ajuizadas no estado
O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral durante o último semestre 54 representações por propaganda eleitoral antecipada, ou seja, a realizada antes de 6 de julho do ano da eleição respectiva.
A maior parte das representações do MP Eleitoral refere-se a propagandas eleitorais extemporâneas por meio de placas e faixas, mensagens inseridas na propaganda partidária permitida em TV, e por meio de páginas de internet.
De acordo com a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral extemporânea gera multa de 20 a 50 mil UFIR ou multa equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior que 50 mil UFIR.
Veja abaixo a ferramenta de propaganda antecipada utilizada por cada denunciado pelo MP Eleitoral:
Utilização de página de internet: Geraldo Roberto Siqueira de Souza, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, ambos por meio do site www.voltagarotinho.com.br, e o vereador Stepan Nercessian.
Em cadeia de emissoras de televisão, durante propaganda partidária autorizada pela Justiça Eleitoral: Diretório Regional do Partido da República (PR), Partido Popular Socialista (PPS), deputados estaduais André Correa e Leandro Sampaio, deputada federal Marina Maggessi, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, o Partido da República (outra representação), Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Maria Teresa.
Uso de faixas e placas: deputado Dionísio Lins, deputado estadual Jorge Babu, deputado estadual Pedro Fernandes e vereadora Rosa Fernandes
A Procuradoria Regional Eleitoral também representou ao TRE o deputado estadual Marcos Abrahão, que aproveitou-se de evento religioso promovido pela Igreja Católica na Praça Mário Lago (Buraco do Lume), no Centro do Rio de Janeiro, para realizar propaganda eleitoral extemporânea.