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3 de Maio de 2024

MPF/AL denuncia ex-prefeita de Arapiraca por prática de crime previsto na Lei de Licitações

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Junto com Célia Rocha foram denunciados José Soares e Débora Barros

A ex-prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, o procurador do Município, José Soares da Silva, e a empresária Débora César Barros, sócia-gerente da empresa Barros Consultores Associados LTDA, foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Alagoas, na tarde desta quinta-feira, pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93).

De acordo com o procurador da República Samir Nachef, que subscreveu a denúncia, a empresa foi contratada pela Prefeitura de Arapiraca, com recursos federais, estimados em mais de R$ 139 mil, em 1º de dezembro de 2003, para prestar serviços de consultoria e capacitação, com objetivo de aumentar a receita do município.

A contratação sem licitação foi autorizada pelo então procurador do Município cujo parecer, segundo o MPF/AL, foi determinante para a realização do crime, ocasionando o desencadeamento dos atos praticados pelos demais denunciados. O parecer do procurador do Município foi de acordo ao enquadramento do caso à hipótese de inexigibilidade de licitação, mas não houve a exposição dos motivos que o levaram à tal conclusão, afirmou o representante do Ministério Público.

Nachef esclareceu que, para a Lei 8.666/93 (art. 25, II), a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos. Administração Pública não demonstrou que a notória especialização estava presente.Temos de convir que, em Alagoas, existem diversas empresas em semelhantes condições. Portanto, elas poderiam figurar como contratadas para a execução das tarefas pretendidas pela Prefeitura, ressaltou o procurador da República na denúncia encaminhada à Justiça Federal.

No entendimento do MPF/AL, também está demonstrado que a sócia-gerente da empresa enriqueceu ilicitamente em razão do desvirtuamento e direcionamento do procedimento de inexigibilidade de licitação. Já a ex-prefeita Célia Rocha , conforme os autos da denúncia, descumpriu seu dever de zelar pelo patrimônio público, quando deveria, antes de efetuar a contratação, examinar o cumprimento das formalidades necessárias à contratação direta, o que ocasionou o enriquecimento ilícito da empresa BCS Ltda e de sua representante.

Ministério Público Federal em Alagoas

Assessoria de Comunicação

(82) 8835-9484 (82) 2121-1485

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