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3 de Maio de 2024

MPF/AM: Justiça determina paralisação de obras de condomínio de luxo na praia da Ponta Negra

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Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a paralisação das obras do condomínio Sunset Residencial Ponta Negra, o fechamento do estande de vendas localizado ao lado do empreendimento e a suspensão de anúncios publicitários.

A liminar foi concedida no curso da Ação Civil Pública nº 8234-86.2012.4.01.3200 , em que o MPF/AM apontou que a construção do empreendimento foi iniciada em área de preservação permanente, na margem esquerda do rio Negro, pertencente à União. A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas.

O terreno destinado à construção do Sunset Residencial Ponta Negra foi destacado de outro empreendimento, já finalizado, o condomínio Riviera da Ponta Negra, sem constatação de autorização de transferência da área por parte dos condôminos. O condomínio Riviera da Ponta Negra também é objeto de uma ação civil pública movida pelo MPF/AM em razão da ocupação irregular de terras da União.

O MPF/AM destaca ainda que, mesmo abrangendo irregularmente área da União, o condomínio Sunset Residencial Ponta Negra é objeto de intensa propaganda, gerando riscos aos consumidores que, desavisadamente, vierem a adquirir suas unidades.

Área de uso comum – Documento da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que, após fiscalização realizada no local, observou-se que o projeto do empreendimento abrange área da União na margem esquerda do Rio Negro onde consta demarcada e homologada a linha média das enchentes ordinárias.

As praias do Rio Negro são de uso comum do povo, podendo ser utilizadas por toda a coletividade. A ocupação dos terrenos marginais por particulares só poderia ocorrer após autorização da SPU nos termos da Lei 9.639/98.

Além da ocupação irregular, a construção do empreendimento na margem do rio Negro pode causar danos irreversíveis à mata ciliar, que tem a função de evitar o assoreamento do rio e perda da qualidade das águas, prejudicando o ecossistema local.

Multa por descumprimento – A decisão liminar que determinou a paralisação das obras prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Para a medida de fechamento do estande e suspensão da publicidade de empreendimento, a multa diária prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Se houver insistência na manutenção do funcionamento do estande de vendas ou da publicidade, a Justiça Federal já previu a apreensão da maquete do empreendimento, em exposição no estande.

A medida liminar foi concedida na última sexta-feira (11). Da decisão judicial, ainda cabe recurso.

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