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17 de Junho de 2024

MPF/AM: Justiça proíbe construção de camelódromo no porto de Manaus

Obras foram executadas em 2010 sem autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários do Iphan; sentença determina ressarcimento de prejuízos

há 7 anos
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A Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S/A e a Estação Hidroviária do Amazonas S/A estão proibidas de construir ou dar continuidade a obras destinadas à alocação e implantação de shopping popular no Porto de Manaus para abrigar vendedores ambulantes, projeto que ficou conhecido como camelódromo. A determinação consta de um dos itens da sentença concedida pela Justiça, a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que prevê ainda o ressarcimento de prejuízos ao patrimônio histórico por obras já realizadas.

De acordo com os documentos apresentados pelo MPF/AM, o empreendimento – iniciado e paralisado por decisão judicial em 2010 – não recebeu autorização das autarquias portuárias, exigidas por lei, o que caracteriza violação dos princípios administrativos previstos na Lei dos Portos (Lei 8.630/1993). A legislação atribui à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e ao Conselho de Autoridade Portuária o poder de decisão sobre realização de obras em áreas portuárias.

Na sentença, a Justiça determina ainda a suspensão de quaisquer investimentos que não tenham consentimento com as atividades fins do porto e que não tenham a prévia autorização da Agência Nacional e Transportes Aquaviários (Antaq) e proíbe a alocação de camelôs, vendedores ambulantes, carros de lanche ou similares na área do Porto Organizado de Manaus.

A decisão considerou procedentes as informações levantadas pelo MPF/AM, uma vez que desfigurada a área portuária, haveriam gravíssimos prejuízos não apenas à União, que é titular da área, mas sobretudo para a sociedade amazonense, que perderia parte do valor histórico do Porto de Manaus.

A ação tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 0002828-21.2011.4.01.3200. Cabe recurso da sentença.

Patrimônio histórico – Durante o trâmite das negociações para a execução da obra, a Estação Hidroviária do Amazonas repassou ao grupo mineiro Uai Shopping a responsabilidade para construção do camelódromo, na área entre os Armazéns 20 e 23 do Porto de Manaus.

A obra foi embargada em 29 de julho de 2010, após ação movida pelo MPF/AM, Antaq e União na Justiça em função de o empreendimento situar-se em perímetro tombado pelo Patrimônio Histórico Nacional. Sem autorização e desrespeitando a determinação judicial, as obras continuaram. Ainda em 2010, a Justiça determinou a demolição total das obras. Pelo descumprimento da determinação, o grupo Uai Shopping foi multado no valor de R$ 750 mil.

O Porto de Manaus foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 14 de outubro de 1987 e faz parte do Sítio Histórico de Manaus, conforme o artigo 235 parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Manaus.

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