MPF/AM recomenda que títulos da Universidade Gama Filho não sejam aceitos em concurso público da Polícia Civil
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas e ao Centro de Educação Tecnológica do Estado do Amazonas (Cetam) que não sejam reconhecidas como válidas as declarações de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, modalidade à distância, em direito processual penal, concedidas pela Universidade Gama Filho, ou entidades parceiras, apresentadas pelos candidatos aprovados no concurso público para delegado de Polícia, investigador, escrivão, perito criminal, perito legista e perito odontolegista (Edital 001/2009).
A recomendação foi feita tendo em vista o não cumprimento, por parte da instituição de ensino, das exigências prescritas pela legislação educacional brasileira. Segundo o procedimento administrativo instaurado pelo MPF, o referido curso estaria sendo fornecido num prazo de três meses, período insuficiente ao cumprimento da carga horária mínima do curso de 360 horas, sob risco de inevitável comprometimento à qualidade do ensino ofertado.
Sobre o assunto, o art. 5º da Resolução nº 01/2007, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, determina que os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Também o art. 3º 1º do Decreto 5.622/2005 determina que os cursos e programas a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.
O MPF/AM ressalta ainda que, mesmo sanadas as pendências constatadas, os organizadores do concurso não poderão autorizar o reconhecimento posterior dos títulos, uma vez que o prazo para a avaliação dos mesmos já terá sido encerrado.
O delegado da Polícia-Civil, o Cetam e o secretário de Educação à Distância do Ministério da Educação (MEC) deverão também informar ao MPF, no prazo de 48 horas, sobre aceitação da presente recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento da mesma e os respectivos cronogramas, estando cientes que o não cumprimento da determinação, implicará a adoção de medidas judiciais para o cumprimento coercitivo e aplicação das sanções cabíveis.
Problemas anteriores - Em outubro deste ano o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Leoney Figliuolo Harraquian, em ação cautelar da Defensoria Pública, suspendeu o concurso público da Polícia Civil para os cargos de investigador e escrivão de polícia, após alguns candidatos terem procurado a Defensoria relatando a existência de irregularidade na prova de digitação realizada no dia 11 do mesmo mês. Candidatos estariam de posse do texto da prova de digitação antes mesmo da avaliação oficial.
A reprovação de 18 candidatos com deficiência física nos exames médicos para os cargos de investigador, perito criminal e escrivão, também foi motivo de contestação e levou o Ministério Público Estadual (MP/AM) a entrar com um pedido na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual para que o juiz Leoney Harraquian se manifeste sobre o assunto.
No dia 16 de novembro o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho ingressou com uma ação civil pública junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, solicitando à Justiça a determinação para que a prova de digitação do certame para os cargos de escrivão e investigador seja refeita, o defensor solicitou ainda a alteração da pontuação da prova de títulos, que estaria muito elevada.
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