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17 de Junho de 2024

MPF assina acordo pela regularização fundiária de áreas urbanas e rurais em Manaus (AM)

Série de compromissos assumidos por 16 instituições tem por finalidade conceder documentos legais de posse de áreas em situação de ocupação irregular

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas assinou acordo de cooperacao tecnica com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), a Prefeitura de Manaus e outros órgãos e entidades pela regularização fundiária de áreas ocupadas nas zonas urbana e rural da capital. O objetivo final do conjunto de compromissos firmados entre as 16 instituições participantes é viabilizar a concessão de documentos legais e definitivos de posse de áreas que se encontram em situação irregular.

Os mecanismos que serão utilizados para a resolução de conflitos fundiários em Manaus são baseados na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que institui normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e Rural. Entre as diretrizes gerais, o acordo prevê “prioridade para a permanência da população na área em que se encontra, assegurando o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada”.

Pelo acordo de cooperação, o MPF se compromete a “encaminhar demandas individuais e coletivas com pedido de declaração da perda de propriedade particular em áreas objeto de regularização fundiária para a Câmara de Mediação e Arbitragem de Regularização Fundiária, quando manifestada pelos participantes”. A criação da câmara é um dos compromissos assumidos pelo TJ-AM no documento para auxiliar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, que já existem na estrutura do tribunal.

O MPF também deverá fiscalizar a aplicação da Lei Federal nº 13.465/2017, bem como os atos da Câmara de Mediação e Arbitragem de Regularização Fundiária do TJ-AM.

Também assinam o acordo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Serviço de Registro de Imóveis do Município de Manaus, Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Defensoria Pública da União, Governo do Estado do Amazonas, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Advocacia-Geral da União, Superintendente do Patrimônio da União (SPU), Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM), Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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