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3 de Maio de 2024

MPF/CE garante liberdade de escolha de seguro a clientes da Caixa

O Ministério Público Federal no Ceará obteve decisão que garante, em definitivo, a liberdade de escolha do seguro de quem financia compra de material de construção junto ao banco

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Consumidores que contratam empréstimo para compra de material de construção na Caixa Econômica Federal podem optar por contratar o seguro em outra empresa. A liberdade de escolha dos clientes do banco que aderem ao financiamento do Construcaixa foi assegurada através de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE).

Ao julgar recurso apresentado pelo MPF/CE contra a prática de venda casada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, determinou que a Caixa se abstenha de vincular o empréstimo para aquisição de materiais de construção ao contrato de seguro da própria empresa ou por ela indicado.

Como o processo foi arquivado, tendo transitado em julgado, não cabe mais recurso, cabendo ao banco manter suspensa a prática de venda casada. A decisão do TRF-5 derrubou decisão favorável à empresa tomada em primeira instância pela Justiça Federal no Ceará.

A contratação de seguro é obrigatória em financiamentos como o Construcaixa, que contam com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. Entretanto, como assegurou a corte regional, tendo como base inclusive súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação brasileira não determina que a apólice deve ser necessariamente contratada junta à instituição financeira ou seguradora indicada por ela.

Número do processo para consulta junto ao TRF-5:
2008.81.00.008348-9

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
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