MPF/CE garante liberdade de escolha de seguro a clientes da Caixa
O Ministério Público Federal no Ceará obteve decisão que garante, em definitivo, a liberdade de escolha do seguro de quem financia compra de material de construção junto ao banco
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
Consumidores que contratam empréstimo para compra de material de construção na Caixa Econômica Federal podem optar por contratar o seguro em outra empresa. A liberdade de escolha dos clientes do banco que aderem ao financiamento do Construcaixa foi assegurada através de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE).
Ao julgar recurso apresentado pelo MPF/CE contra a prática de venda casada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, determinou que a Caixa se abstenha de vincular o empréstimo para aquisição de materiais de construção ao contrato de seguro da própria empresa ou por ela indicado.
Como o processo foi arquivado, tendo transitado em julgado, não cabe mais recurso, cabendo ao banco manter suspensa a prática de venda casada. A decisão do TRF-5 derrubou decisão favorável à empresa tomada em primeira instância pela Justiça Federal no Ceará.
A contratação de seguro é obrigatória em financiamentos como o Construcaixa, que contam com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. Entretanto, como assegurou a corte regional, tendo como base inclusive súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação brasileira não determina que a apólice deve ser necessariamente contratada junta à instituição financeira ou seguradora indicada por ela.
Número do processo para consulta junto ao TRF-5:
2008.81.00.008348-9
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_ce
Ao julgar recurso apresentado pelo MPF/CE contra a prática de venda casada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, determinou que a Caixa se abstenha de vincular o empréstimo para aquisição de materiais de construção ao contrato de seguro da própria empresa ou por ela indicado.
Como o processo foi arquivado, tendo transitado em julgado, não cabe mais recurso, cabendo ao banco manter suspensa a prática de venda casada. A decisão do TRF-5 derrubou decisão favorável à empresa tomada em primeira instância pela Justiça Federal no Ceará.
A contratação de seguro é obrigatória em financiamentos como o Construcaixa, que contam com recursos do Sistema Financeiro da Habitação. Entretanto, como assegurou a corte regional, tendo como base inclusive súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), a legislação brasileira não determina que a apólice deve ser necessariamente contratada junta à instituição financeira ou seguradora indicada por ela.
Número do processo para consulta junto ao TRF-5:
2008.81.00.008348-9
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