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2 de Maio de 2024

MPF cobra atendimento de saúde para os indígenas Atikum do Pará

Segundo denúncias, órgão responsável pelo serviço de saúde estaria negando atendimento por não reconhecer famílias como indígenas

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13/02/2015 às 13h00

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, que preste atendimento aos índios Atikum de Redenção, no sudeste do Pará. Segundo denúncias recebidas pela Procuradoria da República em Redenção, o atendimento não é feito porque o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) local não reconhece as famílias como indígenas.

Assinada pela procuradora da República Luisa Astarita Sangoi, a recomendação estabelece prazo até 30 de março para que o DSEI Kayapó do Pará apresente resposta ao MPF. Se a resposta não for apresentada ou for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.

O MPF quer que as famílias da aldeia Umã recebam tratamento pelo subsistema de apoio à saúde indígena independentemente da demarcação das terras dos Atikum ou de qualquer reconhecimento externo da condição da comunidade como indígena.

“Em nenhuma lei, decreto ou portaria que regule o Sistema Especial de Apoio à Saúde Indígena e a Política Nacional de Atenção à Saúde há previsão que restrinja o atendimento a membros de comunidades indígenas cujos territórios já tenham sido objeto de demarcação”, ressalta a recomendação.

O MPF destaca que a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinada pelo Brasil, previu o critério do autorreconhecimento. O documento estabelece que nenhum Estado ou grupo social tem o direito de negar a identidade a um povo indígena que como tal ele próprio se reconheça.

Segundo a recomendação, a aldeia Umã já foi reconhecida pelas lideranças do povo indígena Atikum em Carnaubeira da Penha (PE) como pertencente aos Atikum, tendo como seu representante o cacique Aderson José da Silva.

“A qualificação de determinado grupo como indígena ou não indígena por membros externos à comunidade indígena, retirando desta a autonomia para se autodenominar e desenvolver seu próprio modo de viver, viola as diretrizes constitucionais de proteção aos povos indígenas e a Convenção 169 da OIT”, critica a procuradora da República.

Inquérito civil nº 1.23.005.000122/2014-18 – Procuradoria da República em Redenção

Íntegra da recomendação

Ministério Público Federal no Pará

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