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7 de Maio de 2024

MPF considera ilegal antecipação do Seguro DPVAT

Procurador Oscar Costa Filho recomendou que Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até o dia de 31 de janeiro

há 6 anos
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O Ministério Público Federal no Ceará recomendou, nesta terça-feira, 30 de janeiro, que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até a data de 31 de janeiro de 2018.

Para o MPF, o prazo apontado pela seguradora é ilegal, já que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

"Mesmo que o condutor não pague o DPVAT a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei", aponta o procurador Oscar Costa Filho, autor da recomendação.

O procurador lembra ainda que o condicionamento do pagamento do DPVAT está vinculado ao ato de licenciamento do veículo, enquanto requisito para o tráfego. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente".





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