jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

MPF defende política de prevenção e acidentes

há 13 anos
0
0
0
Salvar

A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) encaminhou recomendação ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria Nacional de Defesa Civil pedindo a implementação, em todos os seus termos, da Política de Prevenção aos Desastres, disposta na Constituição Federal em seu artigo 21, XVIII, que afirma ser de competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

O texto também recomenda a exigência, a todos os entes federativos, de fornecimento de dados para elaboração da política nacional de prevenção aos desastres, assim como a constituição de iguais planos nos âmbitos estadual e municipal - atendido o regramento federal -, criando-se, inclusive, níveis de exigência para elaboração dos planos diretores municipais.

A recomendação destaca ainda a necessidade de elaboração, pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, de manual com as ações preventivas e de socorro a serem implementadas pelas unidades de cada ente federativo - material que também deve ser amplamente divulgado à população.

Por fim, a PFDC pede à Secretaria Nacional informações sobre as ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas já adotadas, visto que se aproxima o período de chuvas em diversas regiões do país e, assim como os episódios ocorridos nesta semana em cidades do estados do Rio de Janeiro e de São Paulo - os quais resultaram em centenas de mortes, inúmeros órfãos e milhares de desalojados - outras localidades podem estar sujeitas a esses graves acontecimentos.

De acordo com o que dispõe o artigo do Decreto nº 7257, foi dada ciência da recomendação aos seguintes Ministérios: Casa Civil; Defesa; Segurança Institucional; Planejamento; Cidades; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais, além do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União.

A fim de garantir articulação com os órgãos públicos e a sociedade civil - assim como o acompanhamento da atuação da Defesa Civil e dos gestores responsáveis - também foi dado ciência aos procuradores regionais dos direitos dos cidadãos do Ministério Público Federal, aos promotores de cidadania do Ministério Público Estadual e procurador dos direitos humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Com informações do MPF.

  • Publicações1954
  • Seguidores328717
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-defende-politica-de-prevencao-e-acidentes/2539954
Fale agora com um advogado online