jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

MPF denuncia organização criminosa que atuava no Cruzeiro do Sul

há 11 anos
0
0
0
Salvar

Entre os 17 denunciados estão os ex-controladores do banco, Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, além de administradores, membros de auditoria e funcionários

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta segunda-feira 17 integrantes de uma organização criminosa que atuava em diversas frentes para a prática de ilícitos financeiro-administrativos no Banco Cruzeiro do Sul S.A.

Entre os denunciados estão os ex-controladores do banco, Luís Octávio Azeredo Lopes Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa, além de administradores, membros de auditoria e funcionários da instituição bancária.

Entre os delitos praticados pelos integrantes do grupo estão, além de formação de quadrilha, crimes contra o Sistema Financeiro - gestão fraudulenta, estelionato, apropriação indébita, caixa dois ; crimes contra o Mercado de Capitais; e lavagem de dinheiro.

Segundo a Procuradoria, os ilícitos foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção do Cruzeiro do Sul. Posteriormente, o banco foi liquidado extrajudicialmente - auditorias demonstraram comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.

A Procuradoria sustenta que a organização criminosa atuava em diversas frentes: fraudes em empréstimos consignados voltados à obtenção indevida de recursos para cobrir as necessidades de caixa do Banco Cruzeiro do Sul.

Foram criados 320 mil contratos de empréstimos consignados falsos, com a utilização indevida dos CPFs de diversas pessoas e dos nomes de diversos órgãos públicos, o que gerou uma falsa contabilização de ativos do banco no valor de R$ 2,5 bilhões; fraudes contábeis que geravam resultados irreais no balanço do banco e elevavam o pró-labore dos envolvidos e a distribuição dos lucros; manipulação de ações do banco junto ao mercado de capitais para forçar sua valorização; subtração de valores de contas da instituição bancária por meio da simulação de contratos de fornecimento de mercadorias; subtração e desvio de valores aplicados por correntistas em fundos de investimento; e lavagem de dinheiro, já que o montante desviado dos correntistas não se deu de forma direta, mas dissimulada, em benefício da empresa Patrimonial Maragato S.A., de propriedade de Luís Octávio e Luís Felippe Índio da Costa.

  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações25
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-denuncia-organizacao-criminosa-que-atuava-no-cruzeiro-do-sul/100281248
Fale agora com um advogado online