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17 de Maio de 2024

MPF denuncia presidente da ONG Abetar e mais treze por fraudes em convênios com a União

Ações penais são desdobramento de investigação iniciada pelo Ministério Público em São José dos Campos

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O Ministério Público Federal em São José dos Campos ofereceu quatro denúncias, contra 14 pessoas ao todo, por envolvimento num esquema de desvio de recursos públicos federais por meio de 15 convênios celebrados pela ONG Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional (Abetar), entre 2006 e 2011, com o Ministério do Turismo ou o Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur. No total, os recursos públicos federais conveniados para repasse à Abetar alcançaram a cifra de R$ 4.467.278,95.

Mentor e principal articulador do esquema criminoso, o presidente da Abetar, Apostole Lazaro Chryssafidis, foi denunciado pela prática dos crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação e peculato. Em nome da Abetar, ele idealizava e propunha os convênios; coordenava as fraudes às licitações; e efetivava os desvios e apropriações de recursos públicos. Para isso, utilizava-se de empresas ligadas a ele mesmo ou a seus comparsas. Essas empresas simulavam concorrência em procedimentos licitatórios e recebiam os recursos federais, apropriando-se dos valores superfaturados. Em alguns casos, a organização criminosa chegou também a falsificar documentos de empresas que não tinham ligação com os fatos e nem sequer sabiam que estavam sendo utilizadas para fins escusos.

Juntamente com Apostole, também foram denunciadas por formação de quadrilha, fraude em licitação e peculato a contabilista Hellem Maria de Silva e Lima, a empresária Jordana Karen de Morais Mercado e Aline Vanessa Pupim. Outras dez pessoas foram acusadas de participação nas fraudes licitatórias e nos desvios e apropriações das verbas públicas federais (peculato).

Além das quatro ações penais, os envolvidos também respondem a duas ações civis públicas de improbidade, visando à recomposição do patrimônio público federal, bem como à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; suspensão dos direitos políticos; e, no caso de Apostole, a perda da função pública.

Essas ações – penais e civis – são o desdobramento de investigação iniciada de ofício pelo Ministério Público Federal, a partir de informações disponibilizadas no Portal da Transparência, e que posteriormente foram objeto de investigação também em inquéritos policiais instaurados por requisição do MPF.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Mais informações à imprensa: Gabriela Rölke

11-3269-5068

ascom@prsp.mpf.gov.br

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