MPF é contra considerar mensagens da Vaza Jato em processo de Lula
Mauricio Gotardo Gerum diz que diálogos foram normais, constituem provas ilícitas e critica imprensa
Em parecer assinado nesta segunda-feira (2/9), o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum opinou que as mensagens trocadas pelo ex-juiz Sergio Moro e membros da força-tarefa da Lava Jato divulgadas pela série de reportagens conhecida como Vaza Jato não sejam levados em consideração no processo do sítio de Atibaia.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, nesta ação penal que tramita 5021365-32.2017.404.7000.
O pedido relacionado às mensagens da Vaza Jato, reveladas pelo The Intercept em parceria com diversos veículos de comunicação, foi feito ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ainda não julgou a apelação do ex-presidente.
Para o procurador regional da República, “dada a inequívoca ilicitude da prova, decorrente de ato criminoso que invadiu registros de conversas privadas”, “recorre a defesa ao subterfúgio de classificá-las como fatos notórios a fim de viabilizar o seu ingresso nestes autos.”
Somente por ordem judicial, diz Gerum, é que se admite a violação da intimidade, e consequentemente, a interceptação de conversas privadas. Sendo essa violação fruto de uma invasão criminosa, afirma o membro do MPF que é inequívoca a imprestabilidade da prova em razão do vício de origem.
“Há ainda o problema formal de autenticação dos diálogos. Sem o controle judicial e sem a garantia de que a coleta de dados tenha sido feita por agentes públicos legitimados e autorizados a tanto, perde-se a presunção de que os diálogos coletados são apresentados em sua íntegra e sem qualquer tipo de alteração em seu conteúdo”, argumenta.
As mensagens colacionadas pela defesa de Lula são dividas em três grupos pelo procurador regional da República. “No primeiros deles questiona-se o relacionamento entre o Juiz e MP; no segundo, pedidos informais a Receita; e no terceiro, opiniões de membros do Ministério Público Federal, que não pertencem à Força-Tarefa e nem possuem qualquer participação em processos do réu Luiz Inácio”, afirma.