MPF em Guarulhos move ação para que aéreas paguem multa a passageiros por overbooking mal feito
O Ministério Público Federal em Guarulhos ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que todas as companhias aéreas que operam no aeroporto de Cumbica sejam obrigadas a emitir, em prol do passageiro que for impedido de embarcar em razão de overbooking, um documento que ateste que a impossibilidade de embarcar derivou de tal prática. Se a companhia aérea não o fizer, o MPF pede que seja dada uma multa no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em prol do próprio passageiro lesado.
O MPF pede também que caso o passageiro seja impedido de embarcar em razão da prática de overbooking, que as companhias aéreas adotem as medidas previstas nos artigos 12 e 14 da Regulamentação 141/2010 da Anac .
Os artigos 12 e 14 obrigam as empresas aéreas a oferecer três alternativas ao passageiro: garantir reacomodação em voo próprio ou de terceiros, reembolsar ou realizar o serviço por outra modalidade de transporte. Do mesmo modo, as empresas são obrigadas, independentemente de culpa, a prestar auxílio material aos passageiros, consistente em acesso a internet, alimentação, acomodação adequada ou hospedagem, de acordo com o tempo estimado de espera. Caso não seja cumprida, que seja estabelecida uma multa no valor de R$ 10 mil em prol do consumidor lesado.
O MPF em Guarulhos constatou que a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos. Só no aeroporto de Cumbica, entre os anos de 2009 e 2010, foram 151 autuações contra as companhias aéreas. O número de ações na Justiça contra as empresas também vem crescendo nos últimos anos.
Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação, está evidente que as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando prejuízo ao consumidor.
O MPF não considera ilegal o overbooking, mas sim a conduta das companhias aéreas na forma de implementá-lo e, principalmente, no atendimento dado ao consumidor, afligido pela sua ocorrência. A ação pretende disciplinar as consequências da prática que vem sendo constantemente mal executada pelas empresas, que erram em seus cálculos e previsões, afirma Magnani.
Para Magnani, caso o Judiciário acate o pedido do Ministério Público Federal, haverá um grande avanço na organização da prática do overbooking no Brasil, pois as empresas aéreas deverão planejar melhor a venda de bilhetes e, caso ainda assim não ocorra o embarque do consumidor, as empresas deverão adotar todas as medidas para evitar transtornos, previstas na regulamentação 141/2010 da ANAC, sob pena de incidência de uma multa pesada revertida em prol do próprio consumidor.
A ideia de reverter a multa para o consumidor que teve o direito desrespeitado, é dar uma eficácia maior à eventual medida judicial concedida, pois o consumidor terá todo o interesse que a sentença seja aplicada e, consequentemente, as empresas terão de melhorar a prestação do serviço, afirma Magnani.
Na ação é pedido também que, caso seja concedida liminar, que a Anac seja condenada a fiscalizar e comunicar ao MPF caso ocorra descumprimento da decisão judicial.
ACP nº 0007657-61.2011.4.03.6119
Companhias aéreas demandadas na ação:
1) Aerolineas Argentinas S/A; Aeromexico Mexican Airline; Aerosur S/A; Air Canadá; Air China International;Air France Brasil; Alitalia Airlines; American Airlines; Avianca S/A; Compahia Aérea Boliviana de Aviacion; British Airways; Continental Airlines; Copa Airlines; Delta Airlines; El Al Israel Airlines; Emirates Airlines; GOL Linhas Aéreas; Iberia; KLM Cia Real Holandesa de Aviação; Korean Airlines; Lan Airlines; Lufthansa Airlines; Pantanal Linhas Aéreas; Passaredo Linhas Aéreas; Pluna Linhas Aéreas Uruguayas; Puma Air Linhas Aéreas; Qatar Airways; Singapoure Airlines; South African Airways; Swiss International Airlines; TAAG Linhas Aéreas de Angola; TACA Airlines Linhas Aéreas do Peru; TAM Linhas Aéreas; TAP Portugal Airlines; TRIP Linhas Aéreas; Turkish Airlines; United Airlines e Webjet Linhas Aéreas
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