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29 de Abril de 2024

MPF envia sugestões ao projeto de lei que cria Marco Civil da Internet

Dentre as contribuições estão uma que aborda a responsabilidade civil dos provedores de internet e duas que tratam da guarda de registros de conexão, de modo a permitir a eficácia da investigação criminal de irregularidades

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A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de consumidor e ordem econômica, representada pelo Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação (GT-TIC), enviou à Câmara dos Deputados sugestões de mudança ao Projeto de Lei 2.126/11, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Dentre as contribuições propostas em conjunto pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, estão uma que aborda a responsabilidade civil dos provedores de internet e duas que tratam da guarda de registros de conexão, de modo a permitir a eficácia da investigação criminal de irregularidades.

O projeto de lei conhecido como Marco Civil da Internet foi discutido na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 6 de novembro, e deve ser votado na próxima semana, conforme previsão do presidente da casa, Henrique Eduardo Alves. O documento com as sugestões dos Ministérios Públicos foi encaminhado pelo coordenador da 3ª Câmara do MPF, Antonio Fonseca, ao relator do projeto, deputado federal Alessandro Molon, representando somente a formalização, tendo em vista que as sugestões já haviam sido apresentadas pessoalmente em reunião realizada entre o GT-TIC e membros do MPDFT e o deputado Alessandro Molon, no final do mês de agosto deste ano.

Guarda de registros de conexão - A subseção dedicada à guarda de registros de conexão diz que, na provisão de conexão à Internet, cabe ao administrador do sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. Segundo a proposta enviada, deve ser acrescentada ao final do artigo a expressão de modo que permita a identificação do exato usuário do provedor cadastrado como responsável. O objetivo é constar essa informação de maneira inequívoca tendo em vista a imprescindibilidade para a investigação criminal.

A outra proposta que também diz respeito ao tema é acrescentar a esse mesmo artigo a autorização legal para que, além da autoridade administrativa e judicial, possa também o Ministério Público requerer a guarda de registros de conexão por prazo superior ao previsto no caput do artigo 11. Como a proposta já havia sido apresentada anteriormente naquela reunião, ela foi contemplada no relatório final que apresenta substitutivo ao Projeto de Lei 2.126/11.

Mais uma contribuição ao projeto que consta do documento enviado é acrescentar ao capítulo que trata dos direitos e garantias dos usuários a possibilidade de suspensão da conexão à internet não somente por falta de pagamento, mas também por ordem judicial.

Responsabilidade civil do provedor A proposta conjunta dos Ministérios Públicos faz ainda sugestão de alteração sobre o dispositivo que trata da responsabilidade civil do provedor de internet. Na proposta original do projeto de lei, está previsto que o provedor somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Mas, para os Ministérios Públicos, a legislação pode ser aperfeiçoada para evitar alguns problemas de maior gravidade. É o caso de inserir um trecho determinando que, para fazer jus à isenção de responsabilidade civil prevista no caput, o provedor de aplicações de internet deverá obrigatoriamente manter um canal adequado e eficaz para recebimento e processamento de reclamações fundamentadas de prejudicados, em local visível e de fácil acesso em sua página da internet.

Além disso, a proposta sugere um inciso considerando que o provedor de aplicações de Internet deverá decidir em prazo razoável sobre eventual reclamação, sendo que sua decisão não implica em qualquer responsabilidade civil, exceto quando deixar de apreciar a reclamação ou eventual abuso de direito. Segundo a proposta, o texto facilita as comunicações do meio virtual e não torna o provedor responsável pelo conteúdo de sua decisão, à exceção de sua inércia ou posição abusiva.

Conforme explica o promotor do Distrito Federal, Paulo Roberto Binicheski, a menção expressa ao abuso de direito preserva a unidade do sistema jurídico e evita de criar uma salvaguarda aos provedores de aplicações de internet estranha às nossas tradições jurídicas, até porque juiz nenhum deixaria de considerar a conduta abusiva como fonte geradora da responsabilidade civil. Para ele, é preciso algum grau de cooperação do ator da internet, notadamente daquele que lucra com o exercício de uma atividade empresarial.

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