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2 de Maio de 2024

MPF/ES denuncia empresários por crime ambiental

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou por crime ambiental e crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União os empresários Juan Carlos Fornazier e Marilda Ferreira Fornazier sócios-administradores da empresa Granol Granitos Ornamentais Ltda. A empresa também foi denunciada por crime ambiental. Em vistoria realizada em 2008 foi constatado que a empresa Granol extraia granito, na localidade de Biriricas/Mucuratá, município de Aracruz, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e sem licença ambiental, expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Na vistoria foi constatado que a área explorada pela empresa Granol estava identificada como de operação pela empresa Cajugran Granitos e Mármores do Brasil Ltda e que a documentação apresentada pela denunciada (licença de operação e guia de operação) foi expedida em favor da empresa Cajugran.

O DNPM informou, por meio do ofício, que a denunciada não tem título minerário que a habilite a explorar ou comercializar qualquer bem mineral proveniente da área em questão e que os dois processos minerários titularizados pela empresa, no município de Aracruz/ES, estão em fase de autorização de pesquisa e não possuem nenhum título autorizativo para exploração. Informou ainda que a empresa Granol requereu a cessão parcial dos direitos minerários, titularizado pela empresa Cajugran, mas que o pedido foi negado em 11 de abril de 2007.

De acordo com o artigo do Decreto-Lei nº 227/67, "o aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do diretor-geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgada pelo Ministro de Minas e Energia". Como não havia concessão de lavra, a extração dos recursos minerais (granito), cuja propriedade é da União, configura o crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União. Os denunciados também responderão por crime ambiental pois a empresa não tinha licença ambiental para a extração de recursos minerais.

A pena para quem pratica o crime de usurpação de bens da União é de detenção de um a cinco anos e multa. Já para a prática de crime ambiental a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A denúncia, de autoria do procurador da República Julio de Castilhos, da Procuradoria da República no Município de São Mateus, foi protocolada no último dia 23 de outubro. O número da ação para consulta processual no sítio da Justiça Federal é 2009.50.01.001537-0.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Espírito Santo

E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6451

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