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6 de Maio de 2024

MPF/ES denuncia industrial por crime ambiental

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou por crime ambiental e crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União o industrial Adenes Ferrari. O denunciado fez extrações de argila no município de Boa Esperança, região norte do Espírito Santo, sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e sem licença ambiental, expedida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Em depoimento, o denunciado afirmou que havia ingressado com os pedidos de títulos minerários e licença ambiental para a extração de argila em 2005, mas que deu início à extração antes de obter resposta aos seus requerimentos.

De acordo com o artigo do Decreto-Lei nº 227/67, "o aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do diretor-geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgada pelo Ministro de Minas e Energia". Como não havia concessão de lavra, a extração de argila, cuja propriedade é da União, configura o crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União. Por não ter licença ambiental para a extração de recursos minerais, o denunciado também responderá por crime ambiental.

A pena para quem pratica o crime de usurpação de bens da União é de detenção de um a cinco anos e multa. Já para a prática de crime ambiental a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A denúncia, de autoria do procurador da República Julio de Castilhos, da Procuradoria da República no Município de São Mateus, foi protocolada no último dia 16 de outubro e recebida no dia 22 de outubro. A partir do recebimento da denúncia, Adenes Ferrari passou da condição de denunciado à condição de réu. O número da ação para consulta processual no sítio da Justiça Federal é 2009.50.03.000463-8.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Espírito Santo

E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6451

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