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15 de Maio de 2024

MPF/ES: ICMBio tem que delimitar zonas de amortecimento de três reservas ecológicas

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A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal no município de Linhares concedeu liminar obrigando o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) a delimitar, em 180 dias, as zonas de amortecimento das Reservas Biológicas de Sooretama, de Comboios e da Floresta Nacional de Goytacazes. Essas zonas são áreas no entorno das unidades de conservação nas quais as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições. Ainda estão em tramitação na Vara Federal de São Mateus as ações pedindo a delimitação das zonas de amortecimento da Reserva Biológica de Córrego Grande, de Córrego do Veado e da Floresta Nacional do Rio Preto.

A Lei nº 9985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das reservas, entre elas a necessidade de criação de um plano de manejo - documento que estabelece as diretrizes que devem regular o uso da área e dos recursos naturais, incluindo a delimitação de zona de amortecimento e a implantação de corredores ecológicos fazendo ligação entre as unidades.

Zonas de amortecimento - As zonas de amortecimento são áreas nas quais a ocupação do solo e o uso dos recursos naturais precisam seguir normas específicas que minimizem os impactos negativos sobre a reserva. Elas funcionam como filtros impedindo que os danos ambientais gerados no ambiente externo influenciem o interior das unidades de conservação.

Embora a lei exija a elaboração de um plano de manejo que contenha a delimitação de zona de amortecimento em torno da reserva em no máximo cinco anos, esta ordem legal vem sendo descumprida, pois passados mais de 10 anos da criação da lei, o Instituto Chico Mendes ainda não delimitou as zonas de amortecimento das seis unidades de conservação localizadas no norte do estado.

Para o MPF/ES, a inércia no que se refere à delimitação da zona de amortecimento para a proteção das reservas trouxe graves danos à preservação ecológica no interior das unidades de conservação. Na Reserva Biológica de Sooretama, por exemplo, atividades como a caça comercial, o desmatamento, o plantio de café, o uso do fogo pelos proprietários vizinhos e a extração de palmito são praticadas livremente nas áreas de entorno, devido à ausência de delimitação da zona de amortecimento. O problema é semelhante nas áreas situadas no entorno das outras reservas, pois, sem delimitação exata, não há como fiscalizar as atividades praticadas nesses espaços.

Espécies ameaçadas - As unidades de conservação do norte do estado abrigam várias espécies de plantas e de animais ameaçados de extinção, entre eles o papagaio chauá, o mutum do sudeste, a onça pintada, a onça parda e o gavião real, além de espécies raras de beija-flor. Entre os exemplares da flora estão árvores remanescentes da Mata Atlântica como o jequitibá, o jacarandá e a peroba-do-campo.

Na Reserva Biológica de Comboios, várias espécies de plantas características da restinga e animais silvestres, como a preguiça de coleira, tamanduá mirim e ouriço caixeiro, estão sendo prejudicados devido à prática de atividades extremamente nocivas à preservação das espécies ameaçadas como, por exemplo, pecuária de corte e a exploração e transporte de petróleo - atividade que causa atropelamentos de animais, além de representar risco permanente de acidentes ambientais. Além disso, as praias da reserva abrigam o único ponto conhecido de desova da Dermochelys coriacea - Tartaruga Gigante - e o segundo maior ponto de concentração da Caretta Caretta - tartaruga cabeçuda - do país.

Para o MPF/ES, a preservação dos exemplares da fauna e da flora presentes nas unidades de conservação só será efetiva com a delimitação das zonas de amortecimento e a execução de políticas para o uso sustentável dos recursos naturais dessas áreas, incluindo medidas com o objetivo de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

O número das ações para acompanhamento processual no site da Justiça Federal são 2012.50.03000368-2 (Floresta Nacional do Rio Preto), 2012.50.04.000270-4 (Floresta Nacional de Goytacazes), 2012.50.04.000267-4 (Reserva Biológica de Sooretama), 2012.50.04.000268-6 (Reserva Biológica de Comboios), 2012.50.03.000427-3 (Reserva Biológica de Córrego dos Veados) e 2012.50.03.000305-0 (Reserva Biológica de Córrego Grande).

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Espírito Santo

Telefone 27 3211-6444 / 3211-6451

E-mail: ascompres@pres.mpf.gov.br

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