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2 de Maio de 2024

MPF/ES quer anulação de contrato de R$ 66,8 milhões feito sem licitação pelo DNIT para obras na Rodovia do Contorno

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES)

recomendou ao diretor da Superintendência Regional do

Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT),

Ralph Luigi, a anulação do contrato sem licitação com a

empresa Contractor para a complementação da Rodovia do

Contorno, na BR 101. O contrato - de R$ 66,8 milhões - tem

como objeto um trecho de apenas 6,6 km.

A recomendação, de autoria do procurador da República Fabício

Caser, foi expedida na tarde desta terça-feira, 19 de julho.

O documento foi enviado por fax para o DNIT no Estado, e o

superintendente regional tem cinco dias, a partir do

recebimento para informar o MPF/ES sobre as providências

adotadas.

Fabrício Caser pede a anulação do contrato com a Contractor

“tendo em vista o vício de legalidade pela falta de

realização de licitação”. O MPF/ES recomendou ainda que o

DNIT realize um estudo detalhado sobre os custos da obra.

Recomendações são instrumentos de atuação extrajudicial do

Ministério Público. São enviadas a agentes e órgãos públicos

para que eles cumpram determinados dispositivos legais. Em

caso de descumprimento, o Ministério Público pode adotar

medidas judiciais para garantir o cumprimento desses

dispositivos.

Para fundamentar sua recomendação, o procurador cita ainda

“as inúmeras denúncias de graves irregularidades no

Ministério dos Transportes e no DNIT, as quais culminaram com

a exoneração do Ministro dos Transportes e de diretores do

DNIT”.

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