jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

MPF expõe posicionamento sobre Informação Genética Digital no Protocolo de Nagoia

O documento foi apresentado em reunião no MRE e deve orientar a participação do Brasil em tratado internacional sobre o tema

há 7 anos
0
0
0
Salvar

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e da Secretaria de Cooperação Internacional, participou, na última segunda-feira (17), de reunião no Itamaraty, para definir o posicionamento do Estado brasileiro com relação ao Grupo de Trabalho sobre Informação Genética Digital, formado no âmbito da Convenção de Diversidade Biológica.

Para auxiliar no debate interno, o MPF emitiu nota técnica em favor da inclusão de informação genética digital no conjunto de objetivos do Protocolo de Nagoia. O documento elaborado pela 4CCR foi entregue durante a reunião com representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.

A nota técnica tem o objetivo de fornecer subsídios para a definição da posição do Brasil nos encaminhamentos da Convenção sobre Diversidade Biológica e do Protocolo de Nagoia – acordos internacionais que tratam da conservação da diversidade biológica, aliada ao uso sustentável dos seus componentes e a distribuição justa dos benefícios resultantes dos recursos genéticos. As discussões sobre essa temática serão objeto de uma série de reuniões em Montreal a partir do final desse ano e ao longo do primeiro semestre de 2018.

Por meio dos acordos, países fornecedores de grande diversidade biológica e usuários destes recursos, como empresas farmacêuticas e indústria alimentícia, por exemplo, podem estabelecer condições para comercializar recursos genéticos. Os tratados devem oferecer segurança jurídica às partes, garantindo a preservação ambiental e a proteção de direitos e conhecimentos culturais de comunidades tradicionais.

Para o MPF, o avanço da ciência e da tecnologia tornam indispensável a inclusão de informação genética digital no escopo do Protocolo de Nagoia, inclusive, como forma de combate à biopirataria, caracterizada pela apropriação indevida de recursos genéticos.







Nota técnica - O documento assinado pelo coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, sinaliza para tendências que podem aumentar as ameaças de biopirataria com a quantidade crescente de informação sobre sequenciamento genético ofertadas em bancos de dados disponíveis na internet, associada à redução de custos e dificuldades para a obtenção dos sequenciamentos genéticos, aumentam as preocupações com a biopirataria.

Na avaliação do coordenador, a discussão sobre a proteção da biodiversidade na esfera digital é essencial para o norteamento da legislação brasileira: “Embora o Protocolo ainda não integre o sistema jurídico brasileiro, o texto está em análise e pelo protagonismo do nosso país no tema, a tendência é que este documento seja internalizado”, defende Nívio de Freitas.

Participaram da reunião o coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, o secretário-executivo da 4CCR, procurador da República Daniel Azeredo, e o secretário adjunto de Cooperação Internacional, Carlos Bruno Ferreira da Silva.

Convenção sobre a Diversidade Biológica e Protocolo de Nagoia – Assinada em 1993, a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) conta com 196 países signatários e contém dispositivos para a partilha das rendas recebidas pela exploração de processos e produtos comerciais derivados de recursos genéticos.

O Protocolo de Nagoia foi concebido em 2010 como um acordo internacional suplementar à CDB, estabelecendo diretrizes para as relações comerciais entre os países provedores de recursos genéticos e os consumidores, abordando o pagamento de royalties, direito a transferência de tecnologias e capacitação.

O acordo já foi ratificado por 93 países. No Brasil, otexto do protocolo foi enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, em 2012, onde tramita a Mensagem nº 245/2012 que o submete à análise do Congresso Nacional.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr




  • Publicações37267
  • Seguidores707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações210
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-expoe-posicionamento-sobre-informacao-genetica-digital-no-protocolo-de-nagoia/480209526
Fale agora com um advogado online