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29 de Maio de 2024

MPF/GO: imantida condenação de irmãs envolvidas com tráfico internacional de pessoas

Para o TRF1, foi correta a fixação da pena, aplicada em patamar superior ao mínimo legalmente previsto, a fim de tornar a pena adequada e suficiente à reprovabilidade da conduta praticada

há 11 anos
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação das irmãs Angélica Fassini de Andrade e Adriana Fassini de Andrade, condenadas por tráfico internacional de seres humanos e formação de quadrilha. As duas e mais cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em 2005, pela prática de tráfico de mulheres para trabalharem em casa de prostituição localizada na Suíça. Os sete envolvidos foram condenados por sentença da 11ª vara da Justiça Federal de Goiânia.

Para o TRF1, foi correta a fixação da pena, aplicada em patamar superior ao mínimo legalmente previsto, a fim de tornar a pena adequada e suficiente à reprovabilidade da conduta praticada. Angélica Fassini foi condenada a seis anos e três meses de prisão em regime fechado. Adriana Fassini foi condenada a cinco anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto.

Para embasar sua decisão, o TRF1 menciona, inclusive, artigo de autoria do procurador da República Daniel de Resende Salgado, intitulado O Bem Jurídico Tutelado pela Criminalização do Tráfico Internacional de Seres Humanos, onde entende ser irrelevante, para configuração do crime, o consentimento da vítima em situação de vulnerabilidade, desde que o traficante utilize recursos que viciem a manifestação livre de sua vontade.

Entenda o caso - O MPF/GO conseguiu a condenação de sete pessoas envolvidas com o tráfico internacional de pessoas com base nas investigações da chamada Operação Fassini. Essas condenações estão entre as principais atuações do MPF/GO no enfrentamento a esse tipo de crime.

As irmãs Fassini (juntamente com Ericson Fassini, Pietro Chielsa e Robert Alfred Suter também condenados) promoveram e facilitaram a saída de diversas vítimas, inclusive menores de 18 anos, para o exercício da prostituição na Suíça. O esquema foi mantido durante três anos e as vítimas eram principalmente mulheres goianas de origem humilde das cidades de Anápolis, Goiânia e Trindade. Pelo menos 19 pessoas foram aliciadas pela quadrilha para trabalharem em um bar na cidade de Zurique, na Suíça.

Na sentença (processo nº 2005.35.00.023131-6), Angélica é apontada por culpabilidade acentuada, porque, além de participar integralmente da prática criminosa, agia ainda com frieza e indiferença com as vítimas levadas para exercerem a prostituição no exterior, incluindo meninas menores de idade. Já Adriana atuou ativamente no recrutamento de mulheres, juntamente com o marido, tratou de todos os detalhes de um aliciamento de uma das vítimas, na presença do filho menor de idade, destaca a decisão do Tribunal.

Clique aqui e leia a íntegra do acórdão do TRF1.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal em Goiás

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