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7 de Maio de 2024

MPF/GO obtém condenação de advogada que cobrava honorários abusivos

Ela induzia as pessoas a retirar empréstimos consignados para efetuar o pagamento dos honorários

há 13 anos
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O Ministério Público Federal em Goiás, por meio da Procuradoria da República em Anápolis, obteve a condenação da advogada Maria Raquel Cavalcante Feitosa, que terá de pagar R$ 30 mil por danos à imagem da Justiça Federal. Ela cobrava honorários abusivos de seus clientes, segurados do INSS e autores de ações previdenciárias, mesmo sem a formalização de contratos. A advogada ainda induzia várias pessoas a retirar empréstimos consignados para efetuar o pagamento dos honorários.

De acordo com a Ação Civil Pública 2008.35.02.003157-0, a situação produziu lesão grave aos clientes, na maioria idosos carentes e de baixa escolaridade, que sobrevivem com menos de um salário mínimo. A cobrança excessiva também vinha abalando a imagem da Justiça Federal, pois os clientes procuravam o Juizado Especial para ter acesso aos benefícios do INSS. Em muitos casos, os valores atrasados eram destinados à quitação de dívida com advogados, e não à melhoria das condições de vida dos beneficiários.

A sentença ainda fixou que os honorários cobrados por Maria Raquel Cavalcante Feitosa não poderão ultrapassar 20% do valor da condenação que será paga pela União aos clientes. Se a determinação for descumprida, a advogada pagará multa de R$ 5 mil para cada caso. Ela terá que devolver em dobro os valores cobrados abusivamente e ressarcir os gastos financeiros decorrentes de empréstimos consignados obtidos para o pagamento dos honorários.

A advogada também foi proibida de ter acesso direto aos valores pagos por condenações que ainda estão em curso no Juizado Especial Federal de Anápolis. A sentença suspendeu os poderes de receber e dar quitação nos processos em tramitação no Juizado, conforme constava nas procurações.


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Ministério Público Federal
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