MPF/GO recebe representação de crime de ódio e intolerância religiosa
Terreiros de Candomblé estariam sendo vítimas de furtos e incêndios em cidades goianas localizadas no Entorno
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
O Ministério Público Federal em Goiás (MPFF/GO) recebeu nesta sexta-feira, 18 de setembro, da Fundação Cultural Palmares, representação de crime de ódio e intolerância religiosa contra templos de candomblé nas cidades goianas de Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas e Valparaíso de Goiás.
De acordo com a representação, nos últimos meses, terreiros de candomblé nas três cidades foram vítimas de disparos de arma de fogo, além de furtos e incêndios. A Fundação Palmares solicitou ao MPF/GO providências para salvaguardar os direitos étnicos individuais, coletivos e difusos; garantir a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos e proteger o patrimônio material e imaterial de matriz africana.
O procurador da República Marco Túlio de Oliveira e Silva recebeu, pessoalmente, os representantes da Fundação e comprometeu-se a analisar, de início, se o MPF detém a atribuição para a condução do caso. Caso positivo, serão iniciadas as investigações sobre os fatos narrados, buscando, no caso de comprovação dos crimes, a punição dos culpados.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
De acordo com a representação, nos últimos meses, terreiros de candomblé nas três cidades foram vítimas de disparos de arma de fogo, além de furtos e incêndios. A Fundação Palmares solicitou ao MPF/GO providências para salvaguardar os direitos étnicos individuais, coletivos e difusos; garantir a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos e proteger o patrimônio material e imaterial de matriz africana.
O procurador da República Marco Túlio de Oliveira e Silva recebeu, pessoalmente, os representantes da Fundação e comprometeu-se a analisar, de início, se o MPF detém a atribuição para a condução do caso. Caso positivo, serão iniciadas as investigações sobre os fatos narrados, buscando, no caso de comprovação dos crimes, a punição dos culpados.
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