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20 de Maio de 2024

MPF não pode apelar contra decisões do tribunal do júri, diz Celso

Publicado por Consultor Jurídico
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Não é viável a utilização, pelo Ministério Público Federal, de recurso de apelação como meio de impugnação às decisões absolutórias proferidas pelo tribunal do júri. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o magistrado entende que é juridicamente possível a formulação, pelos jurados, com base em sua íntima convicção, de juízo de clemência ou de equidade, sem qualquer vinculação a critério de legalidade estrita.

"Eles são considerados como vetores de tal pronunciamento...

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