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8 de Maio de 2024

MPF obtém liminar que assegura meia-entrada a estudantes de todo o país no Beach Park

Parque aquático negava meia-entrada para estudantes que não residiam no Ceará, descumprindo decreto e lei federais

há 7 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que garante a estudantes de todo o território nacional o pagamento de meia-entrada no Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE). O empreendimento se recusava a oferecer meia entrada a estudantes de fora do estado, o que motivou o MPF a ingressar com ação na Justiça Federal contra a empresa em 2016.

A liminar concedida pelo juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), onde tramita a ação movida pelo MPF, determina que o parque deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem sua condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem (documento que possibilita acesso a benefício de meia-entrada a jovens de baixa renda). O inteiro teor da decisão deve ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, bem como no site do parque.

A multa diária, em caso de descumprimento da decisão, está afixada em R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores.

De acordo com a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação ajuizada pelo MPF, a empresa Beach Park Hotéis e Turismo S/A, ao restringir o acesso à meia-entrada a estudantes cearenses, descumpriu a Lei Federal 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015. Os dispositivos concedem direito à meia-entrada a todos os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, nas modalidades e níveis previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394/1996) para ingresso em estabelecimentos de lazer, culturais, esportivos, entre outros.

Ao analisar o pedido de liminar do MPF, a Justiça Federal rejeitou o argumento da empresa de que a a Lei 12.933/13 e o Decreto 8.537/2015 não seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pela ré. Os termos da lei, segundo a decisão judicial, “devem ser cumpridos em todo o território brasileiro, não havendo motivação idônea para restrição na concessão de meia-entrada somente a estudantes do Estado do Ceará”.

Número do processo para consulta
0805033-47.2016.4.05.8100


Com informações da Justiça Federal













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