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6 de Maio de 2024

MPF/PE processa ex-secretário de Saúde de Olinda por improbidade administrativa

João Veiga Leitão de Albuquerque Filho e outros dois são processados por irregularidades em procedimentos licitatórios

há 10 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde de Olinda João Veiga Leitão de Albuquerque Filho pela má administração de recursos federais provenientes do Fundo Nacional de Saúde. Também são alvo do processo a então chefe do Departamento Administrativo e membro da Comissão de Licitação da Secretaria de Saúde de Olinda, Sônia Maria Nunes Costa, e o ex-diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde Markene Fernandes Vieira. A responsável pelo caso é a procuradora da República Mirella de Carvalho Aguiar.

Segundo consta na ação, os réus cometeram irregularidades em quatro procedimentos licitatórios destinados à contratação de empresa para fornecimento de refeições a servidores e pacientes das unidades de saúde municipais nos anos de 2006 e 2007.

Nesse período, a Secretaria de Saúde de Olinda, alegando encontrar-se em situação emergencial, deixou de realizar os procedimentos licitatórios exigidos pela lei e contratou, de forma direta, as empresas Recife Antigo Bar e Restaurante e Lemos Passos Alimentação e Terceirização de Serviços. As investigações, entretanto, revelaram que a situação emergencial constatada decorreu, na verdade, do descaso e da inércia da administração, e não da ocorrência de fatos realmente imprevisíveis. O valor total das contratações irregulares foi de R$ 482.654,501.

Na ação, o MPF argumenta que o interesse público ficou prejudicado porque foi inviabilizada a competição entre os potenciais fornecedores, o que resultaria em contratações menos onerosas ou de melhor qualidade.

Sanções - Caso sejam condenados pela Justiça, as sanções previstas são ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Nº do processo: 0000004-02.2014.4.05.8300 - 6ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Pernambuco

(81) 2125-7348

ascom@prpe.mpf.gov.br

http://www.twitter.com/mpf_pe

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