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6 de Maio de 2024

MPF/PE requer correção monetária de salário-maternidade

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Benefício foi criado em 1991 e tem duração de 120 dias.

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) ajuizou ação civil pública em que requer que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) corrija monetariamente os valores pagos como salário-maternidade, desde o momento em que as seguradas começam a ter direito ao benefício até seu recebimento. A procuradora da República Andréa Walmsley, autora do processo, também requer que a Justiça Federal atenda ao pedido liminarmente.

A ação sucedeu procedimento administrativo instaurado para apurar os critérios legais utilizados pelo INSS para o reajuste dos valores pagos como salário-maternidade. Na ocasião, a autarquia alegou que a atualização monetária do primeiro pagamento só é realizada quando ocorre atraso de responsabilidade da Previdência Social, após 45 dias da apresentação da documentação necessária à concessão do benefício.

No entanto, o MPF entende que a correção não tem qualquer natureza sancionadora, ainda que haja demora para que as seguradas requeiram o salário-maternidade. É destinada, apenas, a repor as perdas causadas pela inflação no poder aquisitivo da moeda, em um período específico.

O salário-maternidade foi instituído em 1991, com a finalidade de propiciar cuidados especiais ao recém-nascido, além de, como benefício previdenciário, conceder um período de descanso à gestante após o parto. Tem a duração de 120 dias, podendo ser modificado em casos excepcionais.

Na ação, o MPF requer que a obediência aos princípios legais, com respeito à correção monetária do benefício, por parte do INSS, seja expandida a todo o estado de Pernambuco. O pedido inclui a aplicação de multa de, no mínimo, cem mil reais, para o caso de descumprimento.

Ação Civil Pública nº 2008.83.03.000218-6 18ª Vara da Justiça Federal

Marcelo Benevides

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Pernambuco

(81) 2125-7348

ascom@prpe.mpf.gov.br

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