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29 de Abril de 2024

MPF/PI: Justiça condena ex-gestores de Demerval Lobão e empresária por dispensa indevida de licitação

Washington Marques Leandro contratou a empresa sem licitação e sem processo administrativo para a regular contratação direta

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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, a ex-secretária de Educação, Auristela de Jesus Moraes da Silva, a ex-gerente municipal de Educação, Hilda Alves da Silva Rodrigues e a gestora da empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, Carmelita Tores da Lacerda Silva por crime de dispensa indevida de licitação.

De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor e primeiro responsável pela execução do Convênio nº 800.482/2006 com o FNDE, cujo objeto era a transferência de R$ 7.180,17 para a realização de curso de capacitação de professores da Educação local, contratou a empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, sem licitação e sem processo administrativo para a regular contratação direta.

Embora na ação o MPF tenha apontado indícios de desvio em proveito particular de verbas, o próprio Parquet se convenceu que não foram provados, ao final da instrução, os crimes cometidos dos delitos previstos no art. do DL 201/67, e por ausência de provas suficientes pediu a absolvição dos acusados, que foi acatada pelo juízo federal.

Quanto ao crime de dispensa indevida de licitação, o juízo da 3ª Vara condenou o ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, à pena de 3 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 5.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 6 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.

O juízo da 3ª Vara condenou a ex-secretária de Educação, Auristela de Jesus Moraes da Silva à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 3.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 4 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.

A ex-gerente municipal de Educação, Hilda Alves da Silva Rodrigues foi condenada à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 2.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 2 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.

A gestora da empresa Brasil Projetos Assessoria e Serviços Ltda, Carmelita Tores da Lacerda Silva, foi condenada à pena de 2 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto e ao pagamento de multa civil de R$ 3.000,00. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: a) prestação pecuniária de 2 salários-mínimos vigentes em 2007, atualizados e destinados à instituição a ser designada; b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser fixada.


O juízo facultou aos condenados o direito de recorrer em liberdade.

Ação Penal – Processo nº 0022116-09.2013.4.01.4000
















Confira a sentença na íntegra.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
Fones: (86) 3214 5925/5987
E-mail: prpi-ascom@mpf.mp.br
twitter@MPF_PI



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